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Prezado Segurado/a,
Em atendimento à resolução 382, emitida em 04/03/2020 pela SUSEP, SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, em especial quanto as obrigações descritas pelo Cap. III, Art. 4º, Par. 1º, IV, que dispõe sobre os princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras, sociedade de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o cliente, informamos que o montante de remuneração de sua proposta de seguros já está disponibilizado.


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